Vila Andrade Zona Sul
Auge Morumbi
Renda familiar a partir de R$ 9.200
- 33 a 57 m²
- 2 e 3 Quartos
- 1 Vaga
A partir deR$ 491.753
Entrega: Maio de 2027
A partir de R$ 346.154, com renda familiar a partir de R$ 6.500. Lista atualizada em 8 de setembro de 2026.
Vila Andrade Zona Sul
Renda familiar a partir de R$ 9.200
A partir deR$ 491.753
Entrega: Maio de 2027
Panamby Zona Sul
Renda familiar a partir de R$ 9.400
A partir deR$ 502.971
Entrega: Dezembro de 2028
Santo Amaro Zona Sul
Renda familiar a partir de R$ 7.200
A partir deR$ 383.636
Entrega: Outubro de 2027
Campo Limpo Zona Sul
Renda familiar a partir de R$ 8.500
A partir deR$ 452.502
Entrega: Dezembro de 2028
Mooca Zona Leste
Renda familiar a partir de R$ 6.500
A partir deR$ 346.154
Entrega: Outubro de 2028
Em construção significa obra já iniciada, com estrutura de pé e prazo mais curto até as chaves. É o meio termo entre o lançamento e o imóvel pronto: você ainda pega condição de pagamento diluída, mas visita o canteiro, vê o que está sendo entregue e espera menos. Em troca, a tabela já não é a de lançamento e o estoque de unidades é menor.
Do ponto de vista jurídico não existe diferença: a lei não separa lançamento de obra em andamento. A diferença é de prazo, de preço e de informação disponível, e ela é grande.
Tempo de espera
Parte do prazo de obra já passou. Você entra no meio do cronograma, não no começo dele.
Correção do saldo
Menos meses de obra significam menos meses de correção pelo índice contratual da fase de construção. É uma economia real, não um argumento de venda.
O que dá para ver
Estrutura de pé, pé direito real, vista real da janela, acabamento do hall. Nada disso é possível avaliar numa maquete.
O que se perde
Escolha de unidade e preço de tabela de lançamento. O estoque remanescente é menor e a tabela já subiu.
A troca honesta. Lançamento é preço menor e espera maior. Obra em andamento é preço maior e espera menor, com muito mais informação na mão na hora de decidir. Não existe opção certa das duas: existe a que combina com o prazo em que a família precisa sair do aluguel e com o quanto ela suporta pagar por mês agora.
A liberação de recursos do financiamento à construtora acompanha o avanço físico medido da obra. Isso tem um efeito direto no que você paga: os encargos de carência, chamados no mercado de juros de obra, incidem sobre as parcelas de financiamento já liberadas, e não sobre o valor total contratado. É o que define o artigo 11 da Portaria MCID nº 470, de 12 de maio de 2025, em sua versão compilada.
A consequência prática é contraintuitiva. Quem entra numa obra avançada assume um encargo mensal maior desde o primeiro mês, porque a liberação já está adiantada. Em compensação paga esse encargo por muito menos tempo. Quem entra no lançamento começa pagando pouco e termina pagando mais, ao longo de um período bem mais longo.
Carência restante
até 24 meses
é o limite legal do período de carência, contado sobre o prazo de execução da obra
Teto com prorrogação
36 meses
quando o agente financeiro autoriza por questão técnico-operacional
Correção do financiamento
TR
na carência e na amortização, por determinação do artigo 19 da mesma portaria
Amortização começa
no fim da obra
e é a partir dali que corre o prazo de até 420 meses
Obra concluída não é sinônimo de chave entregue. Entre um marco e outro existem três etapas, e conhecê-las evita a frustração de achar que a construtora está enrolando quando na verdade o processo está correndo.
Etapa 1
Habite-se
Em São Paulo o documento se chama hoje Certificado de Conclusão, definido pela Prefeitura como o documento que atesta a conclusão da obra licenciada por Alvará de Execução. Os requisitos estão na Portaria 221/SMUL/2017, com base no Código de Obras e Edificações, a Lei municipal 16.642, de 9 de maio de 2017.
Etapa 2
Averbação da construção
É o ato registral que traz o prédio construído para a matrícula do imóvel, previsto no artigo 167, inciso II, item 4, da Lei 6.015/1973. Antes dela, do ponto de vista do cartório, existe terreno, não existe edifício.
Etapa 3
Individualização e repasse
A dívida única do empreendimento se converte em contratos individuais por unidade, cada um com matrícula e garantia próprias. No repasse, o saldo da incorporadora junto ao banco é liquidado pelos financiamentos concedidos aos compradores.
A ordem está amparada na própria lei. O artigo 35-A, inciso IX, da Lei 4.591/1964, com a redação da Lei 13.786/2018, fala em prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do auto de conclusão da obra. Ou seja, o habite-se vem antes, a averbação depois, e a entrega das chaves ocorre depois da quitação ou da individualização do financiamento.
Numa obra em andamento você tem uma vantagem que o comprador de lançamento não tem: dá para verificar o que já foi feito. Vale usar isso.
Certidão de matrícula
Retire a certidão atualizada no cartório e confira o registro do memorial de incorporação, exigido pelo artigo 32 da Lei 4.591/1964 antes de qualquer venda, e a averbação do patrimônio de afetação, prevista no artigo 31-B.
Cronograma e medição
Peça o cronograma físico e o percentual medido mais recente, e compare com o que se vê no canteiro. Divergência grande entre relatório e realidade é sinal de alerta.
Quadro-resumo
O artigo 35-A da Lei 4.591/1964 obriga o contrato a começar por quadro-resumo com preço, forma de pagamento, índice de correção, taxa de juros e sistema de amortização. Leia esse quadro antes de qualquer outra página.
Prazo e tolerância
Confirme a data contratual de entrega e se a tolerância de 180 dias do artigo 43-A está expressamente pactuada de forma clara e destacada. Se não estiver assim escrita, ela não vale.
A proteção continua depois da entrega. O artigo 618 do Código Civil fixa prazo irredutível de cinco anos de responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra, incluindo materiais e solo. Aparecendo o vício, o prazo para propor a ação é de 180 dias contados do aparecimento. Guarde o contrato, o manual do proprietário e o termo de entrega.
Para quem tem prazo curto. Aluguel vencendo, contrato acabando, mudança de cidade, filho chegando. Quando a data importa, comprar obra avançada reduz a incerteza pela metade.
Para quem quer ver antes de decidir. Insolação, ruído da rua, vista real da janela, tamanho do hall, distância a pé até a estação. Tudo isso se avalia melhor com a estrutura pronta do que numa perspectiva impressa.
Para quem já tem a entrada organizada. Com menos tempo até a entrega, sobra menos prazo para juntar o valor da contrapartida. Quem já tem o FGTS disponível e a entrada resolvida aproveita melhor essa condição.
Veja também os apartamentos em lançamento, as regras completas do programa em apartamentos Minha Casa Minha Vida, e os empreendimentos por região na Zona Sul e na Zona Leste.
Juridicamente nenhuma, a lei não separa as duas situações. Na prática, em construção significa obra já iniciada: menos tempo até a entrega, menos meses de correção do saldo pelo índice da fase de obra e a possibilidade de visitar o canteiro antes de decidir. Em contrapartida, o estoque de unidades disponíveis é menor e a tabela já não é a de lançamento.
Depende do prazo em que a família precisa das chaves e de quanto suporta pagar por mês agora. Na planta o preço é menor e a espera é maior; em obra iniciada o preço já subiu, mas a espera cai e há muito mais informação disponível para avaliar o produto. Não existe resposta única.
Os encargos de carência incidem sobre as parcelas de financiamento já liberadas à construtora, conforme o artigo 11 da Portaria MCID nº 470/2025, e a liberação acompanha o avanço físico medido. Quem entra numa obra avançada paga um encargo mensal maior desde o começo, porque a liberação já está adiantada, mas paga por muito menos tempo.
Em São Paulo o habite-se se chama hoje Certificado de Conclusão e atesta a conclusão da obra licenciada por Alvará de Execução, conforme a Portaria 221/SMUL/2017 e o Código de Obras e Edificações, a Lei municipal 16.642/2017. Depois dele vem a averbação da construção na matrícula, prevista no artigo 167, inciso II, item 4, da Lei 6.015/1973, e depois a individualização do financiamento. A entrega das chaves ocorre após a quitação ou a individualização, não no dia em que a obra termina.
É a conversão da dívida única do empreendimento em contratos individuais por unidade autônoma, cada um com matrícula e garantia próprias. Está ligada ao repasse, momento em que o saldo devedor da incorporadora junto ao banco é liquidado pelos financiamentos concedidos aos compradores das unidades.
O artigo 618 do Código Civil fixa prazo irredutível de cinco anos de responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo. Surgindo o vício ou defeito, o prazo para propor a ação é de 180 dias contados do aparecimento.
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